
O Tribunal de Contas da União (TCU) — Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
É lamentável a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de autorizar que sejam considerados separadamente o salário e a gratificação por desempenho de função de chefia para funcionários da própria Corte,da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Na prática,a medida equivale a um “penduricalho”,como são conhecidas as verbas usadas para inflar os salários da elite do funcionalismo para além do teto constitucional (R$ 46,4 mil,correspondentes ao de um ministro do Supremo Tribunal Federal). O TCU deveria ser o primeiro a dar o exemplo.
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De acordo com o próprio TCU,a medida poderá beneficiar 25,7 mil servidores e terá um impacto estimado de R$ 211 milhões por ano. A manifestação da Corte aconteceu a partir de um pedido do Sindilegis,sindicato que representa os servidores do Legislativo e do Tribunal. Na análise do caso,prevaleceu o entendimento de que a regra atual desestimula servidores a assumir funções de chefia,uma vez que a gratificação acaba achatada,ou mesmo neutralizada,pela aplicação do limite. Ora,ainda que se aceite esse argumento,não se pode ignorar a Constituição,segundo a qual verbas de caráter remuneratório devem ser submetidas ao teto. “Penduricalhos”,ainda que disfarçados,não podem ser usados para aumentar salários.
A decisão se torna ainda mais indefensável diante da recomendação da área técnica do tribunal para arquivamento do caso. O entendimento foi que o sindicato não tinha legitimidade para representar junto ao TCU e que as gratificações de função fazem parte da remuneração sujeita ao teto.
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Impressiona que o país esteja sempre dando voltas em torno do assunto sem conseguir resolvê-lo. Em março,numa tentativa de disciplinar o pagamento dessas verbas que turbinam há décadas os supersalários no serviço público,o Supremo determinou que os "penduricalhos" não poderiam ultrapassar 70% do teto constitucional. Já foi uma concessão e tanto aos lobbies da magistratura e do Ministério Público,uma vez que,na prática,ampliou o teto para R$ 79 mil,além ressuscitar benefícios extintos há décadas no serviço público. Posteriormente,o próprio STF flexibilizou ainda mais as regras já frustrantes. Mas nem toda essa generosidade tem conseguido impedir as burlas ao que foi estabelecido.
Tudo isso mostra que passou da hora de o Congresso assumir a sua responsabilidade e fixar regras claras,abrangentes e sensatas sobre a farra dos “penduricalhos”. Não é possível que cada órgão tenha um entendimento diferente sobre o que pode e o que não pode. É verdade que houve avanços desde o começo do ano em decisões administrativas e judiciais,como padronização de contracheques e fixação de regras mínimas sobre o que é permitido e o que está vetado. Mas,como demonstra o exemplo recente do TCU,o problema está longe de ser resolvido. Enquanto o Congresso não criar uma lei para moralizar os supersalários no serviço público,as incertezas e os abusos não cessarão.