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Estado apoiará jovens a comprar casa... mas como? E a partir de quando?

Jul 13, 2024 IDOPRESS
Jovens até 35 anos que procuram a primeira casa vão poder obter um financiamento de 100% no crédito à habitação.

A garantia do Estado para o apoio ao crédito na compra da primeira casa viu o decreto-lei correspondente publicado esta semana e,até setembro,o Governo deverá aprovar a regulamentação.

 

Atualmente,as regras do acesso ao crédito à habitação impediam que os empréstimos fossem até 90% do valor do imóvel mas,num pacote do Executivo que visa ajudar a resolver o problema da habitação,esta medida promete ajudar os jovens até aos 35 anos - e cujos rendimentos não ultrapassem os 81.199 euros brutos anuais.

Mas,apesar de a 'luz verde' para a regulamentação poder acontecer só no final do verão,já são conhecidas algumas informações sobre este crédito habitação jovem.

Garantia para crédito à habitação jovem tem de ser aprovada até setembro

Os membros do Governo responsáveis pelas finanças,habitação e juventude têm de aprovar até setembro a regulamentação necessária para que o Estado possa prestar garantia à banca para crédito à habitação a jovens até aos 35 anos.

Lusa | 12:11 - 10/07/2024

A DECO PROteste deu conta de algumas destas informações num artigo publicado no seu site,e deixamos algumas destas indicações abaixo:

Para quem é esta garantia? E para que casas?

Para além de esta medida se destinar a pessoas com até 35 anos e cujos rendimentos não ultrapassem os 81.199 euros brutos anuais,correspondente ao 8.º escalão do IRS,os destinatários têm ainda de ter residência fiscal em Portugal,assim como estar à procura da primeira habitação.

O preço do imóvel não deve,no entanto,exceder os 450 mil euros.

A partir de quando jovens podem beneficiar?

Esta garantia pode ser usada a partir do momento em que a regulamentação entre em vigor. A "publicação deverá acontecer até dia 11 de setembro (60 dias após a entrada em vigor do decreto-lei)",nota a associação para a defesa do consumidor.

A regulamentação em causa está nas 'mãos' dos responsáveis pelas áreas das Finanças,da Habitação e da Juventude. Esta permitirá saber o momento exato em que os jovens podem começar a beneficiar do apoio,assim como outros detalhes para a aplicação desta garantia.

E os jovens podem comprar sem dar entrada?

"Sim,porque o Estado concede uma garantia até ao limite de 15% do valor do imóvel,ou seja,o Estado responsabiliza-se,perante o banco,por 15% do preço da casa. No entanto,isto não significa que o Estado paga 15% do imóvel",explicam os responsáveis,dando conta de que esta situação "significa que o jovem pode pedir mais dinheiro emprestado".

"O Estado apenas assume a responsabilidade por uma parte do risco. O jovem terá sempre de reunir as condições necessárias para pagar a totalidade do valor do imóvel para o qual está a pedir o empréstimo",rematam.

Os bancos são obrigados a financiar as casas a 100% para quem usufrui?

A DECO PROteste dá conta de que "em princípio",os bancos são obrigados a financiar as casas a 100% a quem tem garantia do Estado. No entanto,a associação salienta que continua a ser necessário que "os jovens abrangidos reúnam as condições necessárias para obter financiamento bancário".

E se for um casal a comprar?

"À partida,a garantia poderá ser aplicada parcialmente,apenas à parte que corresponde ao elemento abrangido pelo benefício. Mas só a regulamentação a ser publicada até 11 de setembro confirmará esta possibilidade",esclarecem.

O exemplo

A DECO PROteste dá um exemplo,no qual tem em conta um jovem que tenha um rendimento líquido mensal de 1.000 euros e que seja o único comprador. Segundo a associação,este não poderá "ter uma prestação mensal superior a 500 euros,para não ultrapassar a taxa de esforço definida pela banca. Neste cenário,conseguirá,no máximo,um crédito para um imóvel até 124.000 euros,tratando-se de um contrato de taxa fixa de 3,75% a 40 anos,o prazo máximo do empréstimo para jovens até aos 30 anos (caso tenha entre 30 e 35 anos de idade,o prazo máximo diminui para 37 anos)".

"Se,eventualmente,optar por um contrato de taxa variável,considerando os atuais valores da Euribor a 12 meses e um spread de 0,75%,o valor máximo do imóvel desce para 92.000 euros",adianta.

No caso de um casal em que os elementos tenham 30 anos e "um rendimento líquido mensal de 2.000 euros,para os mesmos cenários,os valores potenciais de crédito podem subir para 248 000 euros (taxa fixa de 3,75% a 40 anos) e para 184.000 euros (taxa variável,Euribor a 12 meses e spread de 0,a 40 anos),respetivamente".