
Câmara aprova projeto da Lei de Reciprocidade Econômica,que abre espaço para o país reagir em caso de tarifas — Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou nesta quinta-feira ter notificado os Estados Unidos sobre o início do processo de reciprocidade em razão do tarifaço imposto aos produtos do país. O Brasil foi atingido este ano por duas tarifas pela gestão de Donald Trump: uma de 25%,específica para o país,e outra de 12,5%,que atinge também outras nações. As taxas se somam,embora haja exceções para determinados produtos da pauta exportadora.
“O Ministério das Relações Exteriores está notificando o governo dos Estados Unidos sobre o início do processo e solicitando a realização de consultas diplomáticas,” afirmou nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social.
O processo tem como base a Lei da Reciprocidade Econômica,sancionada em 2025,após ser aprovada por ampla maioria pelo Congresso Nacional. O texto passou depois do primeiro tarifaço de Trump,quando a taxa sobre o Brasil ainda era de 10%.
A Lei da Reciprocidade Econômica é o instrumento que autoriza o Executivo a retaliar comercialmente países ou blocos que adotem medidas unilaterais contra o Brasil,sem precisar de nova autorização do Congresso a cada caso.
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Foi sancionada em 11 de abril de 2025 sem vetos,depois de aprovação unânime no Senado,em reação ao primeiro tarifaço de Trump. A regulamentação foi publicada em 15 de julho de 2025,dias depois do anúncio da tarifa de 50% e no mesmo dia da abertura da investigação da Seção 301 pelo USTR.
São três hipóteses,e o ato estrangeiro precisa se encaixar em pelo menos uma delas:
Interferência nas decisões soberanas do Brasil por meio de imposição ou ameaça de medidas comerciais,financeiras ou de investimento; Violação de acordos comerciais que anule benefícios devidos ao Brasil; ou Exigências ambientais mais rígidas que a legislação brasileira,gerando tratamento discriminatório.
Três tipos de contramedida,aplicáveis isolada ou cumulativamente:
Impor tarifas sobre importações de bens ou serviços do país-alvo; Suspender obrigações de propriedade intelectual; e Suspender outras concessões previstas em acordos comerciais dos quais o Brasil é parte.
A lei também impõe travas. São elas:
Proporcionalidade: a resposta tem de ser proporcional ao prejuízo; Propriedade intelectual é último recurso. Só cabe em caráter excepcional,quando as demais contramedidas forem consideradas insuficientes para reverter a prática adversa;Nada é automático. Toda contramedida passa por análise técnica de impacto econômico antes de existir.
Quatro instâncias,em camadas:
Comitê interministerial criado pela regulamentação,vinculado ao Ministério do Desenvolvimento,Indústria,Comércio e Serviços e formado pelos ministros do MDIC (que preside),Casa Civil,Fazenda e Relações Exteriores.Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex): instrui o processo. Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex): decide se o caso se enquadra na lei e delibera sobre a proposta.Conselho Estratégico da Camex: presidido pelo vice-presidente da República e composto por dez ministérios,dá a palavra final.
O pedido chega à SE-Camex e é distribuído aos membros do Gecex.Os órgãos analisam a medida estrangeira,estimam o impacto econômico e identificam os setores afetados. A SE-Camex produz relatório em 30 dias,prorrogáveis por mais 30. É nesse momento que se decide se cabe a lei. Grupo de trabalho. Admitido o pleito,é instituído um grupo de trabalho para fazer proposta com as ações concretas de reciprocidade. Não há prazo. A proposta preliminar fica aberta por até 30 dias a interessados e a parceiros comerciais potencialmente afetados. O resultado volta ao Gecex. Decisão final. O governo delibera em até 60 dias,prorrogáveis,contados da recomendação — prazo que pode ser suspenso conforme o andamento das negociações.
Corre exclusivamente no comitê interministerial,para situações excepcionais. Aprovada,a contramedida é implementada por resolução do próprio grupo.
O Itamaraty notifica o país afetado em cada fase do processo,nos dois ritos,e abre consultas diplomáticas em coordenação com o MDIC. O objetivo declarado é mitigar ou anular os efeitos tanto das medidas estrangeiras quanto das contramedidas brasileiras.
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