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Caso da gari morta pelo ex: 'crueldade dos fatos demonstra inadequação do custodiado ao convívio social', diz juíza

Jul 1, 2024 IDOPRESS
Luciene da Silva Queiroz Barreto e Eduardo — Foto: Reprodução A juíza da 1ª Vara Criminal da Central de Custódia da capital,Mariana Tavares Shu,decidiu converter a prisão em flagrante de Eduar

Luciene da Silva Queiroz Barreto e Eduardo — Foto: Reprodução

A juíza da 1ª Vara Criminal da Central de Custódia da capital,Mariana Tavares Shu,decidiu converter a prisão em flagrante de Eduardo Lima Barreto,acusado de matar a ex-esposa,em preventiva. Ele é acusado pelo feminicídio contra a gari,Luciene da Silva Queiroz Barreto,que havia pedido o divórcio,embora ele não aceitasse a separação. Em sua decisão,a magistrada justificou a decisão: "a crueldade dos fatos,praticado com diversas facadas,demonstra a mais absoluta inadequação do custodiado ao convívio social e sua extrema periculosidade".

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Na última sexta-feira (28/06),Luciene estava conversando com o colega de trabalho,Alguimar Silva,com quem namorava há dois meses,quando Eduardo se aproximou e disse que precisava falar com ela. Segundo o depoimento da testemunha,sua namorada e o ex-marido estavam separados há vários meses. Ele contou à polícia que Eduardo procurou Luciene em frente à Secretaria de Conservação Municipal de Belford Roxo,na Baixada Fluminense,local onde a vítima e o namorado trabalhavam,logo pela manhã.

Alguimar contou que Luciene e o ex-marido se afastaram para conversar,quando,de repente,Eduardo sacou uma faca e desferiu vários golpes contra ela. O namorado relatou que "foi para cima" de Eduardo,mas ele saiu correndo. Colegas da vítima o perseguiram e o alcançaram e o capturaram,entregando à polícia. Enquanto a gari era socorrida,mas ela não resistiu aos ferimentos. O enterro dela ocorreu no dia seguinte,sábado (29/06),no Cemitério Municipal de Belford Roxo.

Na decisão,a juíza Mariana Tavares Shu relata que: "convém destacar,ademais,que as testemunhas ainda não prestaram depoimento,de forma que a liberdade do custodiado poderá comprometer a instrução criminal por ameaça. Destaque-se que a liberdade do autor dos fatos poderá incutir o temor nas testemunhas em comparecer à audiência para prestar depoimento,sabendo que o autor dos fatos estará solto no mesmo ambiente. A primariedade,por si só,não confere o direito à liberdade,salientando-se que ele possui diversas anotações criminais em sua FAC (Folha de Antecedentes Criminais),inclusive por violência doméstica".

Durante a audiência de custódia,Eduardo,de 46 anos,não quis falar em juízo. Ele é serralheiro e tem três filhos,sendo que um deles,uma menina,é fruto do casamento com Luciene. A defesa de Eduardo informou à Justiça que ele tem ensino fundamental incompleto e usa remédios controlados.

Eduardo já tinha três anotações em sua FAC,um deles de homicídio,mas ele foi impronunciado,ou seja,não foi levado a júri popular,porque o juiz entendeu que não havia provas suficientes contra ele. Também responde por ameaça e tinha medida protetiva para não se aproximar de Luciene,em maio deste ano,tramitando no 1º Juizado Criminal de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,de Belford Roxo.