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Prefeitura do Rio aperta fiscalização, interdita e multa bares tradicionais da cidade; comerciantes reclamam

Jan 16, 2025 IDOPRESS
Treme Treme,na Rua Arnaldo Quintela,em Botafogo: mesas na calçada e barulho provocaram 18 reclamações à prefeitura,que determinou o fechamento temporário da casa — Foto: Agência O Globo / Leo

Treme Treme,na Rua Arnaldo Quintela,em Botafogo: mesas na calçada e barulho provocaram 18 reclamações à prefeitura,que determinou o fechamento temporário da casa — Foto: Agência O Globo / Leo Martins

RESUMO

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GERADO EM: 15/01/2025 - 22:28

Fiscalização em Bares Tradicionais do Rio Causa Polêmica

Prefeitura do Rio intensifica fiscalização em bares tradicionais,resultando em interdições e multas. Comerciantes contestam ações,enquanto reclamações da vizinhança aumentam. Normas de uso de área pública e segurança são citadas. Estabelecimentos como Treme Treme e Empório 37 enfrentam prejuízos e desafios legais. Secretário destaca equilíbrio entre interesses locais e atividades comerciais.

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Atração famosa na Arnaldo Quintela,recentemente apontada como “a rua mais legal do mundo” em um ranking da boemia feito pela revista “Time Out”,o Treme Treme está de portas fechadas há quase uma semana. A casa de esquina ocupada pelo bar em Botafogo vivia apinhada,com público transbordando,espalhado por mesas na calçada,quando foi alvo da fiscalização da prefeitura. O endereço,segundo a Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop),soma 18 denúncias por perturbação ao sossego e irregularidades no uso de mesas e cadeiras.

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Reclamações aumentaram

Outro point da noite carioca,o Fuska Bar 2.0,na Rua Capitão Salomão,no Humaitá,também anda mal cotado com a vizinhança: o bar de modestos 20 metros quadrados perdeu o direito de acomodar a clientela no espaço público à sua volta. Por lá,segundo a prefeitura,garagens e portarias de prédios próximos eram bloqueados pelo movimento de gente atrás de comes,bebes e música ao vivo. Antes,recebeu 30 multas por extrapolar a metragem de uso da calçada e usar uma banca de jornal como depósito de mesas e cadeiras.

— Já abrem o bar contando que vão utilizar espaço público. Ocupam uma área que vai além da permitida — afirma o secretário de Ordem Pública,Brenno Carnevale,antes de observar que o bar não foi interditado,apenas ganhou reforço na fiscalização da área ocupada.

Bar Treme Treme fechado — Foto: Agência O Globo / Domingos Peixoto

Em 2023,a Central 1746 recebeu 1.938 chamados sobre fiscalização de estabelecimentos (como lojas,bares e restaurantes). As reclamações giram em torno de temas recorrentes,como ocupação de área externa com caixas,araras,carrinhos,cabides,roupas,barril,churrasqueira,mesas e cadeiras,ou serviços oferecidos em área pública. Em 2024,o número aumentou 91%: chegou a 3.711.

— Trata-se de um problema que afeta quem vive na região,que convive diariamente com situações preocupantes. Essas discussões são sobre o bem-estar da comunidade — argumenta André Soares,morador de Botafogo há 40 anos.

Assim como na Zona Sul,a Região Central e a Zona Norte estão no radar da prefeitura. Em 2024,na Lapa,um depósito de bebidas que funcionava como bar foi interditado e,há pouco mais de um mês,o bar Manga Rosa,na Vila da Penha,teve o alvará cassado. Para a prefeitura,o desafio é equilibrar os interesses dos moradores e os de quem prestigia os empreendimentos e movimenta a vida cultural e econômica da cidade. Carnevale frisa que a primeira alternativa não costuma ser o fechamento do comércio:

— A gente respeita a vida cultural e gastronômica da cidade,dos polos,mas não iremos ficar inertes diante de descumprimentos rotineiros da legislação. Há ações de orientação,outras de fiscalização para coibir irregularidades. A medida mais drástica é a interdição do bar — afirma.

Dona do Treme Treme,que ganhou até campanha na internet pelo fim de seu fechamento temporário,Taty Veras se defende.

— Por sermos o lugar mais conhecido,acabamos levando a culpa por todo o movimento da rua. Quando o vizinho está dentro da sua casa e escuta barulho,ele acaba usando o nome do Treme Treme como referência,e as reclamações acabam sendo jogadas nas nossas costas — diz ela.

Prejuízo de R$ 80 mil

Em Ipanema,o tradicional bar Empório 37,fundado em 1982,ficou seis dias fechado e retomou as atividades anteontem,amparado por uma liminar na Justiça. Segundo a Seop,a interdição foi motivada por “irregularidades no uso de mesas e cadeiras”. Ao GLOBO,os sócios afirmaram que enfrentaram burocracia para entender o motivo da punição até,que,um dia depois da interdição,acessaram o processo,em que constava “descumprimento de Tuap (Taxa de Uso de Área Pública)”. Na última segunda-feira,o juiz Daniel Calafate Brito,do Tribunal de Justiça do Rio,determinou a suspensão da cassação.

— Lacraram o Empório com clientes ainda na mesa. Trabalhamos com nosso próprio CNPJ,com todas as inscrições devidas e autorizações municipais. A casa ficou fechada em alta temporada,em data de pagamento de folha de pessoal — lamenta uma das donas,que não quis se identificar,mas estima prejuízo perto de R$ 80 mil. — Esse valor não inclui gastos com honorários advocatícios,e o desgaste de ir à prefeitura todos os dias . Provavelmente,iremos atrasar contas,como aluguel.

Luiz Fernando Ferreira,dono do Fuska Bar,também anda preocupado com questões como a folha de pagamento de seus dez funcionários.

— Estamos praticamente fechados há dois meses,estou vendendo 200 reais por dia — conta.

Para o secretário Carnevale,no entanto,o caldo já entornou:

— Não tem denominador comum com comerciante que coloca mesa e cadeira na porta de prédio,com quem usa banca de jornal como depósito. Isso é uma afronta à legislação e às pessoas que moram nas redondezas.

O que dizem as normas?

A cassação de alvará é baseada no Decreto nº 41.827/2016,sobre procedimentos relativos a licenciamento de estabelecimentos no município.

Está escrito no Art. 57: O alvará será cassado “se o funcionamento do estabelecimento causar danos,prejuízos,incômodos,ou puser em risco,por qualquer forma,a segurança,o sossego,a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade; ou se ocorrer prática reincidente de infrações à legislação aplicável”.

Sobre a disposição de mesas e cadeiras,a largura mínima de uma calçada para colocação de mesas e cadeiras deve ser de 4 metros. A área a ser utilizada não poderá ocupar mais do que 50% desta extensão. A faixa livre e desimpedida destinada à circulação de pedestres não pode ser inferior a 2,5 metros.

Por segurança,não podem ser utilizados espaços nas calçadas onde existam tampas de galerias de concessionárias de serviços.

Quando se trata de loja em prédio,é necessária a autorização dos demais proprietários,cópia de ata de assembleia ou convenção do condomínio favorável ao uso.

*Estagiária sob supervisão de Leila Youssef