
Campo do Caio Martins: local da obra embargada pela Justiça — Foto: Rafael Timileyi Lopes
GERADO EM: 03/07/2026 - 19:56
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A Justiça suspendeu a licitação da Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói (ION) para a execução das obras de macrodrenagem da Bacia do Rio Icaraí,previstas para reduzir os alagamentos no entorno do Estádio Caio Martins. A decisão identificou indícios de ilegalidades no edital e determinou a paralisação imediata do certame até nova deliberação. A ION alega que a decisão se baseou em legislação inadequada.
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O mandado de segurança coletivo foi apresentado pela Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás),que questionou diversos pontos do edital de licitação. Entre as alegações estão a adoção de critérios diferentes do previsto na nova Lei de Licitações e supostas contradições nas exigências para comprovação da qualificação técnica das empresas,além de possíveis restrições à competitividade da disputa.
Na decisão,o magistrado afirmou que,embora o Poder Judiciário deva atuar com cautela em processos licitatórios,o controle da legalidade é necessário quando há indícios de afronta aos princípios que regem as contratações públicas,como legalidade,isonomia,competitividade,segurança jurídica e julgamento objetivo.
Um dos principais fundamentos da liminar diz respeito ao critério utilizado pelo edital para avaliar a inviabilidade das propostas apresentadas pelas empresas. Segundo o juiz,a regra prevista na licitação aparenta substituir o parâmetro objetivo estabelecido pela legislação federal para obras e serviços de engenharia. Na avaliação do magistrado,essa alteração pode comprometer a segurança jurídica do processo e a igualdade entre os concorrentes.
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Outro ponto destacado na decisão é uma possível contradição entre as exigências relativas à qualificação técnico-profissional das empresas participantes. O edital permite,de um lado,que seja apresentado um termo de compromisso para futura contratação dos profissionais responsáveis pelo acervo técnico. Ao mesmo tempo,exige que esses mesmos profissionais já possuam vínculo com a empresa no momento da habilitação,o que,segundo o juiz,pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes durante a licitação.
O vereador Douglas Gomes (PL) afirmou que a decisão reforça a importância da fiscalização exercida pelo Legislativo sobre os contratos públicos. O parlamentar — que recentemente protagonizou um embate com a prefeitura após o embargo de uma festa que havia sido previamente licenciada — disse que o caso levanta dúvidas sobre a condução do processo licitatório:
— Quando a Justiça manda suspender uma licitação por indícios de ilegalidade,fica claro como nossas fiscalizações são necessárias. Nosso papel é defender o dinheiro do contribuinte e exigir que a prefeitura jogue dentro da lei. Afinal,é dessa forma que a prefeitura quer assumir a gestão do Caio Martins?
Embora tenha reconhecido que outros questionamentos apresentados pela associação — como suposto subjetivismo na avaliação técnica,critérios econômico-financeiros e ausência de publicidade de decisões administrativas — ainda dependam de análise mais aprofundada,o magistrado entendeu que o conjunto das alegações reforça a necessidade de interromper temporariamente o processo licitatório.
Na avaliação do juiz,permitir o prosseguimento da concorrência poderia resultar em atos de difícil reversão,como julgamento das propostas,homologação do resultado e assinatura do contrato. Caso as irregularidades sejam confirmadas posteriormente,diz,haveria risco de prejuízos à administração pública,às empresas participantes e ao interesse público,além da necessidade de eventual anulação de todo o procedimento.
Em nota,a Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói (ION) informou que recorreu da decisão que suspendeu a licitação. A empresa sustenta que o edital segue a Lei das Estatais e afirma que a decisão judicial se baseou,de forma equivocada,na nova Lei de Licitações,que,segundo a ION,não se aplica às empresas públicas. A estatal informou ainda que não pretende alterar o edital e destacou que,enquanto a liminar permanecer em vigor,o início das obras seguirá suspenso.