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Detran do Rio diz que só poderia emplacar veículos com autorização do Conselho Nacional de Trânsito

Apr 8, 2026 IDOPRESS
Ordem urbana. Piloto de ciclomotor na contramão,na Avenida Atlântica: decreto para organizar tráfego sobre duas rodas na cidade levanta questionamentos — Foto: Márcia Foletto/Agência O GLOBO

Ordem urbana. Piloto de ciclomotor na contramão,na Avenida Atlântica: decreto para organizar tráfego sobre duas rodas na cidade levanta questionamentos — Foto: Márcia Foletto/Agência O GLOBO

RESUMO

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GERADO EM: 07/04/2026 - 22:36

Controvérsia no Rio: Detran-RJ e prefeitura divergem sobre emplacamento de veículos elétricos

O Detran-RJ afirmou que não pode emplacar veículos autopropelidos sem autorização do Contran,gerando dúvidas após decreto municipal que regulamenta ciclomotores,bicicletas e patinetes elétricos no Rio. A prefeitura defende a medida,enquanto entidades e especialistas questionam sua constitucionalidade e eficácia. Críticas incluem riscos de acidentes e a necessidade de maior fiscalização em vez de novas normas.

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Sobraram dúvidas nas ciclovias e ruas da cidade no dia seguinte à publicação do decreto municipal que regulamenta a circulação de ciclomotores,bicicletas elétricas,autopropelidos e patinetes elétricos no Rio. Embora prevaleça a noção geral de que o ordenamento é necessário,quem usa esses veículos para se deslocar no dia a dia ainda não tem clareza do que pode ou não.

Contexto: Cavaliere diz que se houver judicialização de medidas para regulamentar 'motinhas' elétricas defenderá Rio de 'interesses ocultos'Pergunte ao GLOBO: envie sua dúvida sobre o uso de "motinhas",bicicletas e patinetes elétricos no Rio

Para completar,ainda não está totalmente claro o que vai valer de fato. Na tarde de ontem,por exemplo,o Detran-RJ informou que não pode realizar o emplacamento de autopropelidos,veículos que,pelas regras criadas pela prefeitura,passariam a ser equiparados aos ciclomotores,o que implicaria a exigência de licenciamento e na habilitação do condutor.

Emplacamento

Em nota,o órgão responsável pelo emplacamento e pela emissão de carteiras de habilitação no estado informou que “não pode emplacar um veículo sem autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e sem que o veículo,de qualquer tipo,esteja registrado na Base Índice Nacional (BIN)”. A nota cita a Resolução nº 996/2023 do Contran,que determina que “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro,ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias”.

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Sobre o assunto,a prefeitura respondeu que as regras criadas tratam do “ordenamento urbano e da circulação desses equipamentos nas vias da cidade,competência que cabe ao município,conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro”.

Mais cedo,outra novidade: por meio de resolução publicada no Diário Oficial,a prefeitura acrescentou ao conjunto de regras definido anteontem a proibição da circulação de ciclomotores,bicicletas elétricas e patinetes elétricos nas vias onde a velocidade máxima seja de 60km/h e haja faixa de trânsito destinada exclusivamente aos ônibus do sistema de BRS,como antecipado pelo GLOBO.

A mesma resolução autoriza o trânsito de ciclomotores e bicicletas elétricas do lado direito da pista,em ruas sem ciclovia nem faixa do BRS,cuja velocidade máxima seja de 60km/h. A circulação de patinetes elétricos segue proibida.

Ciclomotores,autopropelidos,bicicletas e patinetes elétricos: veja diferença e como novas regras se aplicam na prática

Nas redes sociais,Bernardo Omar,fundador e CEO da Bee,uma das maiores fábricas de autopropelidos do país,criticou o decreto da Prefeitura do Rio. Na avaliação do executivo,a medida é inconstitucional e expõe usuários a mais riscos de acidentes: “A prefeitura extrapolou todos os limites do poder de regulamentar. Não segue o que determina a legislação federal e as normas técnicas (que definem cada tipo de veículo)”,escreveu.

Na sequência,Bernardo Omar cita o acidente ocorrido na Tijuca,na semana passada,no qual morreram Emanoelle Martins Guedes de Farias,de 40 anos,e o filho dela,Francisco Farias Antunes,de 9 anos. A tragédia alimentou o debate sobre a necessidade da criação de regras e incremento da estrutura viária para este tipo de veículo na cidade. “A gente não consegue entender como depois desse episódio o prefeito cria normas que jogam todos os autopropelidos na rua. O que a gente precisa é de mais fiscalização. E não de mais normas”,concluiu.

Em meio a críticas,dúvidas e até ameaças de judicialização,o prefeito Eduardo Cavaliere reafirmou sua defesa do decreto municipal.

— Estamos tomando uma medida corajosa e vamos assumir nosso papel. Quem quiser mostrar interesses ocultos dos fabricantes,que fizeram lobby para que a resolução do Contran fosse aprovada como saiu,está no seu direito. Nosso papel é defender o interesse público e aquilo que é melhor para o carioca e para a cidade — disse Cavaliere.

Na terça-feira,a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) realizou operações em ciclovias da Zona Sul,da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes à luz do decreto municipal. Foram abordadas 819 pessoas,a maioria conduzindo ciclomotores nas ciclovias,o que passou a ser proibido. Segundo a secretaria,ninguém foi multado,já que o objetivo da ação era informar os condutores sobre as novas regras. A promessa é de que operações similares ocorram nos próximos dias.

Aposta em diálogo

A Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) aposta em diálogo com a prefeitura para ajustar a regulamentação dos veículos elétricos na cidade.

— A gente quer esse diálogo. Estamos convocando toda a sociedade civil para discutir e pensar com a prefeitura. Soltaram uma alteração do decreto que não melhorou em nada,até restringiu mais o uso — disse Luiz Saldanha,diretor executivo da entidade,referindo-se à resolução que proíbe circulação nos corredores BRS.

Ouvido pelo GLOBO na segunda-feira,dia da publicação do decreto,Armando de Souza,presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana do Instituto dos Advogados Brasileiros,já havia alertado para pontos da medida que poderiam ser objeto de questionamentos judiciais.

(*Estagiária sob supervisão de Leila Youssef).

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