"O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou no dia 11/jul/2024 pelas 12:16 (UTC),nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários,o levantamento da suspensão da negociação das ações Inapa-Inv.Part.Gestão,na sequência da divulgação de informação relevante ao mercado",anunciou o regulador em comunicado.
Depois de a negociação ter sido suspensa hoje de manhã,a Inapa comunicou ao mercado a prorrogação em 10 dias úteis da data de reembolso da terceira série das obrigações convertíveis em ações com ISIN PTINACOM0001 e código CVM INACOM,originalmente prevista para hoje.
"Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 17.º do Regulamento (EU) n.º596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho,a Inapa -- Investimentos,Participações e Gestão,S.A. ("Inapa") esclarece o mercado,na sequência da determinação da CMVM de suspender a negociação das suas ações,que a data de reembolso da terceira série das obrigações convertíveis em ações da Inapa,com ISIN PTINACOM0001 e Código CVM INACOM ("Obrigações"),a qual correspondia originalmente ao dia 11 de julho de 2024,foi prorrogada em 10 dias úteis,conforme previsto e admitido nos respetivos termos e condições da emissão das Obrigações",lê-se num comunicado divulgado hoje pela empresa.
"O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou no dia 11/jul/2024 pelas 08:37 (UTC),a suspensão da negociação das ações Inapa-Inv.Part.Gestão e instrumentos de dívida aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado",anunciou o regulador em comunicado.