
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Rosinei Coutinho/STF/17-12-2025
GERADO EM: 10/06/2026 - 21:56
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Com o voto do ministro Dias Toffoli,o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento dos recursos pedindo esclarecimentos sobre a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por publicações feitas por seus usuários. No trecho inicial do voto,na sessão de quarta-feira,o ministro defendeu que o posicionamento adotado pela Corte no ano passado seja mantido. A análise do caso continua na tarde desta quinta-feira.
Toffoli propôs ajustes na tese fixada pela Corte,mas preservando obrigações das empresas,com ações mais ativas em casos envolvendo crimes antidemocráticos,terrorismo,incitação a racismo e induzimento a suicídio,além de punição em caso de falha sistêmica.
Toffoli sustentou que deveres estabelecidos pelo STF só sejam impostos a provedores de grande porte,com mais de um milhão de usuários e as plataformas tenham um prazo de 60 dias para adotar “obrigações estruturais”.
O Supremo julga 12 recursos impetrados por big techs,empresas e entidades da sociedade civil.
Ainda de acordo com o relator,para “preservar a segurança jurídica”,a decisão do STF sobre a responsabilidade das redes só terá efeito a partir da data de publicação da ata de julgamento,ocorrida em 27 de junho do ano passado.
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— Fomos muito equilibrados ao estabelecer a unanimidade nesta tese. Não se trata de censura,como alguns alegam. É um modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a experimentar — afirmou Toffoli.
Segundo o ministro,espera-se das plataformas uma atuação mais ágil e efetiva na remoção de conteúdos ilegais. O entendimento contraria o pedido de algumas empresas,que queriam que as regras valessem somente após encerramento total da discussão no STF.
Em seu voto,Toffoli também destacou que se um provedor é notificado do conteúdo ilícito,mas é omisso em relação à sua remoção,também responde civilmente “pelo que não fez”.
— A partir da notificação,o provedor responde por prejuízos materiais e imateriais causados por sua omissão na remoção do conteúdo. Se o perfil falso continua a disseminar ofensas,o provedor passa a responder solidariamente pelos prejuízos decorrentes — apontou.
Toffoli ainda afastou questionamentos sobre como as notificações de retirada de conteúdo deveriam ser apresentadas. Segundo o ministro,o Marco Civil já disponibiliza informações necessárias para que usuários contestem publicações. A regra estabelece que plataformas são diretamente responsáveis quando não removerem,imediatamente,conteúdos que configurem crimes como atos antidemocráticos,induzimento a suicídio; incitação à discriminação em razão de raça,cor,etnia,religião,procedência nacional,sexualidade ou identidade de gênero,entre outros.
Para crimes como calúnia,difamação e injúria,continuam valendo as regras atuais,de que é necessária uma ordem judicial para a remoção. Somente se essa ordem for descumprida as plataformas têm responsabilidade. Também há a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos em serviços de mensagens,como WhatsApp e Telegram,para e-mail e para aplicativos de reuniões fechadas,como o Zoom.
— Não subsiste dúvida,existem os parâmetros que devem instruir a notificação extrajudicial.
As empresas também deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais,anúncios e impulsionamento.
Em junho do ano passado,por 8 votos a 3,o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se,após ordem judicial,“não tomar as providências” para retirar o conteúdo.
Os recursos impetrados pelas big techs alegam que há “omissões” na decisão do ano passado. Foram pedidos,por exemplo,esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdo,a definição dos deveres de monitoramento das plataformas,os efeitos da decisão para casos já em andamento e a fixação de um prazo para adaptação às novas exigências. Empresas também alegam risco de insegurança jurídica e de remoções excessivas de conteúdo diante das novas obrigações impostas pelo Supremo.
As redes sociais podem ser responsabilizadas por danos gerados por conteúdos publicados por terceiros,que envolvam crimes ou atos ilícitos,caso sejam notificadas e não removam a postagemPlataformas precisam impedir publicação de conteúdos com condutas e atos antidemocráticos; terrorismo; instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça,sexualidade ou identidade de gênero; crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis,pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. Os provedores podem ser responsabilizados caso ocorra uma "falha sistêmica" em relação a esses conteúdos,mas não por publicações isoladas.Para crimes como calúnia,de que é necessária uma ordem judicial para a remoção. Somente se essa ordem for descumprida as plataformas têm responsabilidade.Também há a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos em serviços de mensagens,como o Zoom.As empresas deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais,anúncios e impulsionamento.