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STF volta a discutir validade de mudanças na lei de improbidade administrativa

May 28, 2026 IDOPRESS

Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Rosinei Coutinho/STF/17-12-2025

RESUMO

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GERADO EM: 27/05/2026 - 18:35

STF Debate Validade de Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

O STF retoma a discussão sobre a validade das alterações na lei de improbidade administrativa,aprovadas em 2021. As mudanças exigem dolo para enquadramento de improbidade,abrandam penas e afetam a suspensão de direitos políticos. Relatores como Mendonça e Moraes divergem sobre aspectos da norma. A decisão final impactará processos ainda não concluídos,com a manutenção de algumas situações consolidadas até 2024.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta a validade de uma série de mudanças na lei da improbidade administrativa. Os ministros vão analisar,por exemplo,trechos da norma que exigem dolo para o enquadramento da improbidade,a lista de condutas que podem ser sancionadas,o abrandamento de penas e a possibilidade de suspensão de direitos políticos de condenados.

As alterações promovidas pela norma aprovada em 2021 pelo Congresso são tema de quatro processos da pauta da sessão do STF desta tarde. Os casos estão sob relatoria dos ministros André Mendonça,Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e envolvem pedidos e questionamentos feitos,entre outras entidades,pelo Ministério Público de São Paulo e a OAB,além do PSB.

A primeira das ações na pauta questiona a exigência de uma "intenção deliberada",o dolo,para que determinado ato seja enquadrado como improbidade administrativa. Também é contestada a relação de condutas que podem ser enquadradas como improbidade,assim como o abrandamento de penas e a diminuição de prazos de prescrição de condutas.

Tal ação já começou a ser julgada,no ano passado,em conjunto com o processo que contesta a possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos por atos de improbidade administrativa culposa que causem prejuízo aos cofres públicos. Essa punição,está suspensa desde outubro de 2021,por decisão assinada pelo ministro Gilmar Mendes.

No julgamento em setembro,o relator,André Mendonça validou a lista de condutas previstas na nova lei de improbidade,assim como a exigência do dolo para o enquadramento. O ministro também votou por derrubar limites para a responsabilização de sócios e gestores e defendeu a não aplicação da suspensão de direitos políticos nos casos de improbidade culposos que causem dano ao erário,mantendo a decisão de Gilmar e indicando que a regra deve ser aplicada a processos ainda não transitados em julgado. Nestes casos,portanto,o placar está em 1 a 0.

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Nesta quinta,o STF começará o debate sobre a lei de improbidade administrativa a partir do julgamento conjunto dessas duas ações. A discussão será retomada com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Em seguida,o processo que deve ser enfrentado pelos ministros envolve a análise de uma decisão de Moraes que suspendeu mudanças na lei de improbidade administrativa editada em 2021. Foram invalidados,artigos que previam a perda de "função pública" apenas no caso de o réu ainda estar no mesmo cargo e que impediam a punição,por improbidade,de partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de recursos.

Neste caso,já votaram o relator e o ministro Gilmar Mendes,decano. Ambos defenderam derrubar algumas mudanças na lei de improbidade,mas divergiram quanto aos trechos que devem ser invalidados. Por exemplo,enquanto Moraes votou por invalidar as regras que afasta a improbidade quando a conduta questionada se basear em entendimento controvertido nos Tribunais e a que impede o trâmite de ação de improbidade em caso de absolvição em ação criminal,Gilmar concordou com tais alterações.

Também constam da pauta de julgamentos desta quinta quatro recursos apresentados contra a decisão do STF que,em outubro de 2024,estabeleceu que é necessária a constatação de dolo,intenção,para a configuração de atos de improbidade - sendo,inconstitucional,o enquadramento por improbidade "culposa". Neste julgamento,o placar está em 2 a 0,para que sejam "mantidas as situações consolidadas" até a data da publicação da ata do julgamento,em novembro de 2024 - impedindo,que a decisão retroaja.