A IP acabou por validar apenas uma proposta,do consórcio Lusolav -- Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade,constituído pela Mota-Engil,Teixeira Duarte,Casais,Alves Ribeiro,Conduril e Construções Gabriel A.S. Couto,adiantou,em comunicado.
A empresa recordou que "foram carregados na Plataforma de Compras Públicas,no passado dia 02 de julho,data-limite para a entrega de propostas,dois documentos com a tipologia 'proposta e documentos complementares' relativos ao Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Porto (Campanhã) e Oiã,que integra a 1.ª de três fases da nova Ligação Porto -- Lisboa".
Segundo a IP,"após proceder à abertura dos referidos documentos,no dia 03 de julho pelas 10:12,o júri do concurso analisou o conteúdo dos mesmos,a fim de se pronunciar sobre a sua validade".
Assim,concluiu "a admissão da proposta apresentada pela Lusolav -- Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade,S.A.,Agrupamento Complementar de Empresas constituído pela Mota-Engil,Engenharia e Construção,S.A. Teixeira Duarte -- Engenharia e Construções,Casais -- Engenharia e Construção,Conduril -- Engenharia,S.A. e Construções Gabriel A.S. Couto,S.A.".
O mesmo júri determinou "que o documento apresentado pela empresa Alexandre Barbosa Borges,não reunia as condições necessárias para que fosse considerado como uma proposta ao referido concurso".
Depois disso,"publicou,às 15:38 na Plataforma de Compras Públicas a lista dos Concorrentes ao Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Porto (Campanhã) e Oiã,da qual constava,apenas,o consórcio Lusolav -- Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade,S.A.".
No entanto,"ao final da manhã do dia 03 de julho,o júri foi informado de que um agrupamento interessado formado pelas empresas Sacyr Somague Concessões,NGE Concessions e Alberto Couto Alves,havia entregue,em mão,pelas 10:44,na sede das Infraestruturas de Portugal,no Pragal,dois envelopes que,de acordo com o assunto referido nos mesmos,continham,respetivamente,a proposta deste agrupamento e uma explicação dos factos que o impediram de submeter a sua proposta na Plataforma de Compras Públicas,dentro do prazo legal previsto,requerendo,por fim,a aceitação da sua proposta".
Mal soube desta iniciativa,o júri "procedeu a uma análise detalhada dos factos relatados,tendo entendido não estar demonstrada a ocorrência de uma situação de 'justo impedimento'" como justificação.
Assim,"decidiu recusar o requerimento apresentado pelo referido agrupamento,mantendo inalterada a lista dos Concorrentes publicada na plataforma às 15:38 do dia 3 de julho",rematou