A decisão,de 20 de maio e publicada na quarta-feira,determina que a EDP tem ser reembolsada em 19.620.631,56 euros,mais juros,correspondentes ao financiamento que assumiu de um mecanismo de apoio social (descontos na fatura da luz) até 2020,ano em que a empresa portuguesa vendeu a sua carteira de clientes em Espanha à francesa TotalEnergies.
O Supremo Tribunal de Espanha declarou em 2022 "inaplicável" o regime de financiamento do apoio social à eletricidade e anulou vários artigos de um decreto de 2017 que regulava este mecanismo,por considerar que não tinha "justificação objetiva e razoável" e provocava um "tratamento discriminatório".
O tribunal rejeitou,em concreto,o regime de financiamento e de cofinanciamento destes apoios a consumidores de eletricidade considerados "vulneráveis severos" abrangidos por "tarifas de último recurso" e que "em risco de exclusão social".
O "tratamento discriminatório" resultava,segundo o tribunal,de "não se impor o financiamento a todas as empresas elétricas,mas exclusivamente às empresas comercializadoras,sem justificação objetiva e razoável".
Na sequência desta decisão de 2022,ficou determinado que as empresas tinham direito a ser indemnizadas,com novas decisões do Supremo a fixarem agora os montantes.
Numa decisão de abril,o Supremo Tribunal fixou já uma indemnização para a Iberdrola de cerca de 200 milhões de euros,a que se juntaram agora 20 milhões para a EDP.
Outras empresas,como a Endesa ou a Naturgy,reclamaram também indemnizações.