Casa do Pão de Queijo entrou com pedido de recuperação judicial na sexta-feira — Foto: Arquivo/Divulgação
A Justiça de São Paulo determinou,nesta quarta-feira,que seja realizado um laudo sobre a operação da Casa do Pão de Queijo antes de uma decisão final sobre o pedido de recuperação judicial da empresa. A rede buscou a Justiça para reestruturar dívidas de R$ 57,5 milhões da matriz e das filiais em aeroportos.
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A decisão do juiz Leonardo Manso Vicentin,da 1.ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem,determina que seja feita uma constatação prévia,ou seja,uma avaliação das condições de funcionamento da companhia.
A documentação apresentada pela rede no pedido de recuperação também será verificada. Na decisão,o juiz ainda afirma que a perícia deve detectar indícios "de utilização fraudulenta" do pedido de recuperação judicial.
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O processo de verificação prévia é realizado para garantir que a empresa que solicita a proteção contra dívidas realmente cumpre os requisitos legais e está em condições de se beneficiar do mecanismo.
De acordo com a decisão,um perito nomeado pela Justiça deverá apresentar o laudo sobre o negócio em até cinco dias. A Casa do Pão de Queijo terá,então,um prazo de mais cinco dias corridos para se manifestar sobre a avaliação e corrigir eventuais problemas apontados pela perícia.
Na decisão,o juiz também negou o pedido antecipado da Casa do Pão de Queijo para que fossem suspensas as ações e execuções de forma imediata,procedimento chamado de stay period. “A mera existência de ações e execuções em curso não justifica a excepcionalidade da medida”,afirmou o magistrado.
A empresa entrou com pedido de recuperação judicial na última sexta-feira referente a matriz e a 28 filiais,todas localizadas em aeroportos. Segundo a companhia,o processo não afeta as franquias da rede,e o abastecimento de produto da fábrica seguirá normal.
Apesar de indeferir a proteção imediata da empresa contra execuções de credores,o juiz aceitou,o pedido liminar da Casa de Pão de Queijo para que a CPFL e a EDP não interrompam o fornecimento de energia elétrica da matriz da rede.
“Diante da essencialidade do serviço de energia elétrica para a manutenção da atividade empresarial (…) defiro a liminar pretendida para que as empresas CPFL Energia (Companhia Piratininga de Força e Luz) e EDP Smart Energia Ltda se abstenham de realizar qualquer ato de interrupção de fornecimento dos serviços contratados pela requerente em sua matriz”,afirma a decisão.