
Os contribuintes já conseguem validar as faturas de livros,bilhetes de espetáculos e outras despesas culturais no e-Fatura para o IRS a declarar ao Fisco em 2027. A funcionalidade ficou disponível este mês.
A partir deste ano,quem pedir fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) em determinadas despesas culturais,terá acesso ao incentivo de IRS pela exigência de fatura,abatendo ao imposto o equivalente a 15% do IVA suportado nessas compras.
Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) em 1 de janeiro,o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com livros em estabelecimentos especializados,bilhetes de teatro,música,dança e outras atividades artísticas e literárias,bilhetes em salas de espetáculos e atividades conexas,atividades em bibliotecas,arquivos,museus,sítios e monumentos históricos.
Os contribuintes vão conseguir validar as faturas de livros,bilhetes de espetáculos e outras despesas culturais no e-Fatura a partir de abril,para o IRS a declarar ao fisco em 2027,confirmou o Ministério das Finanças.
Lusa | 15:54 - 05/03/2026
Até então,o Portal das Finanças só permitia validar as despesas dos setores de atividade que já antes davam acesso ao benefício fiscal,como gastos em restaurantes,cafés,cabeleireiros,barbeiros,institutos de beleza,ginásios,passes e bilhetes em transportes públicos,oficinas de reparação automóvel ou veterinários.
Porém,o Notícias ao Minuto confirmou que agora,no e-Fatura,já é possível validar as despesas de 'Atividades Artísticas e Literárias' e de 'Atividades dos Museus e Monumentos Históricos'.
Como a nova categoria só se aplica às faturas emitidas a partir de 01 de janeiro de 2026,a classificação contará para o IRS relativo aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2026,a declarar entre abril e junho de 2027.
O incentivo não se aplica às despesas de 2025,aquelas que tiveram de ser validadas pelos contribuintes para o IRS de 2025,cujas declarações serão entregues agora até junho.
O Ministério das Finanças tinha já explicado que,até o portal ser atualizado,"os contribuintes não necessitam de adotar qualquer procedimento adicional,devendo aguardar pela criação da nova categoria".
Se,entretanto,tiverem classificado faturas deste tipo noutras categorias,"poderão corrigir autonomamente essa classificação no Portal e-Fatura após a disponibilização da funcionalidade,sem qualquer prejuízo para o exercício do direito à dedução",explica ainda o ministério.
Os contribuintes poderão validar essas faturas até 01 de março de 2027.
Os cidadãos podem deduzir à coleta do IRS (ao imposto que incide sobre os rendimentos) 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com estas despesas culturais. O limite global da dedução são 250 euros,mas para o conjunto das despesas,neste e nos restantes setores que dão origem ao incentivo (gastos em restaurantes ou cabeleireiros).
O alargamento do incentivo de IRS foi incluído no OE2026 por iniciativa do Partido Socialista (PS),que em 23 de fevereiro enviou ao Governo uma pergunta para saber se a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu alguma orientação para os contribuintes saberem como classificar as faturas corretamente "enquanto a atualização do e-Fatura não estiver concluída".