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Aracaju vai devolver 20 km² de território para cidade vizinha, e IBGE fará correção em mapas; entenda

Nov 12, 2024 IDOPRESS
Aracaju e São Cristóvão são cidades vizinhas — Foto: Reprodução RESUMOSem tempo? Ferramenta de IA resume para você

Aracaju e São Cristóvão são cidades vizinhas — Foto: Reprodução

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GERADO EM: 11/11/2024 - 18:36

Aracaju devolverá território para São Cristóvão: Impacto social e correção de mapas.

Aracaju devolverá 20 km² para São Cristóvão após decisão judicial. IBGE corrigirá mapas. População terá mudanças. Disputa envolve limites territoriais e anulação de alterações feitas ilegalmente em 1989 e 1999. Argumentos sobre pertencimento e impactos sociais são levantados.

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A partir de uma decisão da Justiça Federal de Sergipe,Aracaju terá que devolver uma área de 20,78 km²,cerca de 11,4% de seu território,à cidade fronteiriça São Cristóvão. A terra teria sido "tomada" pela capital do estado após mudanças ilegais de limites pela Constituição estadual de 1989 e de uma Emenda Constitucional de 1999.

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De acordo com a ordem judicial que o GLOBO teve acesso,o IBGE foi intimado a fazer a correção dos mapas e nova demarcação dos limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão conforme legislação estadual anterior. Além disso,os tribunais de contas devem ser comunicados sobre as mudanças para ajuste nos repasses tributários. A decisão do juiz Pedro Esperanza Sudário,da 3ª Vara Federal de Sergipe,visa ao cumprimento de uma sentença de 2012,cujos recursos foram todos negados,estando agora transitada em julgado.

Pelo menos 30 mil pessoas que vivem no local,devem mudar de cidade. De acordo com a prefeitura de Aracaju,serão cedidos a São Cristóvão: 20,78 km² da área,6.727 construções matriculadas na área,14 escolas (com 6.405 alunos),três postos de saúde (32.837 pacientes cadastrados),3.334 pontos de iluminação pública,31 km de vias pavimentadas e seis áreas de risco.

O município de São Cristóvão solicitou que o Censo considerasse a população conforme os limites definidos pela Lei 554,de 6 de fevereiro de 1954. No entanto,esses limites foram alterados pela Constituição de Sergipe de 1989 e pela Emenda Constitucional 16,de 1999,que anexou novas áreas à capital,modificações que foram posteriormente anuladas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e pelo Supremo Tribunal Federal.

Na ação,São Cristóvão defende que a alteração foi inconstitucional,pois ocorreu sem uma lei complementar e sem consulta popular. Segundo a lei original de 1954,a fronteira entre os municípios deveria seguir uma linha reta da foz do rio Vaza-Barris até o bairro Jabotiana,ao norte,traçado mais a leste do que o delimitado atualmente pelo IBGE. A Prefeitura de Aracaju,por sua vez,argumenta que a delimitação de 1954 carecia de técnicas modernas de georreferenciamento e que a transferência de habitantes prejudicaria o "sentimento de pertencimento" da população e traria sérios danos à coletividade.