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Dinheiro transferido de Portugal para offshores recuou 7% em 2023

Jun 29, 2024 IDOPRESS
O dinheiro transferido de Portugal para contas sediadas em 'paraísos fiscais' recuou 7% em 2023, para 6,9 mil milhões de euros, diminuindo também o número de pessoas e entidades que movimentaram dinheiro através destes territórios.

Estes dados constam das estatísticas sobre o valor total,motivo e destino das transferências e envio de fundos para países,territórios e regiões considerados como tendo um regime de tributação privilegiada,que todos os anos a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está obrigada a divulgar.

Ao longo do ano passado,segundo mostram as estatísticas agora divulgadas,um total de 6.925 milhões de euros foram transferidos de Portugal para cerca de 70 daqueles países e territórios,um valor que inverte a tendência de subida registada em 2022,quando o montante total que passou por estas praças financeiras ascendeu a 7.409 milhões de euros.

A Suíça continua a ser o destino da maior fatia destas transferências,ao concentrar quase metade (3.261 milhões de euros) do valor total de 2023.

Hong Kong,com cerca de 1.200 milhões de euros,e os Emiratos Árabes Unidos,com cerca de 635 milhões de euros de transferências,são o segundo e o terceiro destinos destas transferências,respetivamente.

Ao longo dos últimos anos este 'ranking' tem-se permanecido estável.

Os dados agora divulgados pela AT indicam que em 2023 aquele volume de dinheiro foi transferido por um total de 16.021 contribuintes entre empresas (7.815) e particulares (8.206),contra 16.142 um ano antes.

À semelhança de anos anteriores,o principal motivo destas transferências é o 'cash management transfer',que totaliza 3,45 mil milhões de euros. No total,a concretização destas transferências implicou 45 mil operações.

A publicação destes dados decorre da lei,que obriga a Autoridade Tributária e Aduaneira a tornar estas transferências públicas.

A informação,segundo uma portaria publicada em 2017,“deverá incluir o número e valor das transferências e envio de fundos efetuados para os destinos previstos".

O portal das Finanças deve detalhar “a tipologia do sujeito passivo ordenante,autonomizando a informação relativa a contribuintes especiais – não residentes com retenção na fonte a título definitivo (NIF iniciados por 45 ou 71)”,bem como o país de destino do dinheiro e o motivo da transferência.

Esta informação deve ainda ser detalhada no relatório de combate à fraude e à evasão fiscais que a AT tem de enviar todos os anos à Assembleia da República.