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Inclusão de PCC e CV nas listas de sanções ligadas ao terrorismo traz riscos e custos às empresas do país

Jun 5, 2026 IDOPRESS

Pichação de facção em muro de Barra Mansa,no interior do estado do Rio de Janeiro — Foto: Gabriel de Paiva/ Agência O Globo/ 06/08/2025

RESUMO

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GERADO EM: 04/06/2026 - 10:44

Empresas brasileiras enfrentam desafios com sanções a PCC e CV

A inclusão das facções PCC e CV nas listas de sanções relacionadas ao terrorismo impõe novos desafios e custos às empresas brasileiras. Programas de integridade,até então focados em normas nacionais,deverão ser rapidamente adaptados para atender às exigências internacionais,refletindo uma mudança urgente no cenário de compliance corporativo.

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A inclusão do PCC e do CV nas listas americanas de sanções ligadas ao terrorismo pelo governo americano abre um capítulo distinto na matriz de riscos do empresariado nacional. A combinação da designação Specially Designated Global Terrorists (SDGT),com efeito imediato,e da possível designação como Foreign Terrorist Organizations (FTOs),sinalizada para este 5 de junho,ativa um arcabouço jurídico cujo alcance ultrapassa os contornos do território brasileiro.

A partir desse calendário,qualquer empresa nacional com vínculo relevante com os Estados Unidos passa a operar sob risco de atração de jurisdição criminal americana sobre condutas envolvendo aquilo que o Direito americano chama de “apoio material” às facções designadas. O conceito é amplo,pois compreende não apenas financiamento,mas também prestação de serviços,logística,capacitação técnica,comunicações e até a oferta de pessoal. O elemento exigido para a responsabilização não é a intenção de promover atos terroristas,mas o simples conhecimento da designação.

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A noção de “vínculo relevante” também é mais larga do que parece,pois cobre o uso do dólar em pagamentos significativos,a dependência de bancos correspondentes para liquidações internacionais,a manutenção de recibos de ações negociadas na Bolsa de Nova York (ADRs) e a presença de executivos com cidadania americana em cargos de decisão.

Além disso,a legislação americana de combate ao terrorismo autoriza vítimas e familiares a processar empresas perante a Justiça Federal dos Estados Unidos,sob a alegação de auxílio,facilitação ou colaboração com atos ilícitos,com indenizações que podem chegar ao triplo do dano causado. A alegação de coação dificilmente afasta a responsabilização,diante da interpretação restritiva adotada sobre esse tipo de defesa. Trata-se de um passivo silencioso,capaz de surgir anos depois das condutas que lhe deram origem.

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A consequência econômica mais imediata,contudo,não virá de tribunais,e sim do sistema financeiro. Bancos correspondentes tenderão a aplicar políticas de gestão de risco mais rigorosas,seguradoras globais reprecificarão coberturas,em especial as apólices de responsabilidade civil de administradores,e investidores institucionais americanos ampliarão exclusões em mandatos. O custo de capital de empresas com exposição inadequadamente mapeada subirá em silêncio,sem que jamais se receba uma carta explicando o motivo.

A Operação Carbono Oculto,deflagrada em agosto,já havia revelado o que se passa dentro do tecido empresarial nacional. A engrenagem de lavagem de recursos do PCC operava por meio de fintechs,fundos de investimento fechados,terminal portuário,usinas de etanol e centenas de imóveis. Esse diagnóstico recebe agora chancela internacional e pode converter exposição operacional em exposição jurídica de natureza dupla,tanto pela Lei 12.846/2013,que pune pessoas jurídicas por atentados contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil,quanto pelo regime americano de combate ao terrorismo.

Para conselhos e diretorias,o prazo é curto. Programas de integridade desenhados com base numa lógica exclusivamente nacional precisarão ser revistos em poucas semanas,contemplando a verificação de listas restritivas do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos,análises aprofundadas em operações de fusão e aquisição e mapeamento detalhado da exposição geográfica. O risco de tratar o tema como simples burocracia deixou de ser apenas reputacional e passou a ser,em sentido literal,criminal,financeiro e securitário.

*Marcelo Zenkner é diretor executivo no segmento de Riscos e Investigações da FTI Consulting