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PM-SP prende 'Batata', apontado como liderança do PCC, solto há um ano

Jun 30, 2024 IDOPRESS
Prisão de Batata foi anunciada pelo Secretário de Segurança de SP pelas redes sociais — Foto: Reprodução

Prisão de Batata foi anunciada pelo Secretário de Segurança de SP pelas redes sociais — Foto: Reprodução

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GERADO EM: 30/06/2024 - 07:12

Prisão de Batata,líder do PCC,anulada

PM-SP prende Batata,acusado de liderar o PCC e solto por decisão do STJ. Foragido desde fevereiro,foi encontrado em Mongaguá. Condenação por tráfico anulada devido a abordagem ilegal pela polícia.

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O secretário de Segurança de São Paulo,Guilherme Derrite,anunciou,na noite deste sábado,a prisão de uma liderança do alto escalão do Primeiro Comando da Capital. Leonardo da Vinci Alves de Lima,o Batata,estava foragido desde fevereiro. Ele havia sido solto em junho de 2023 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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"Segundo informações da PM,Batata ocupa função de destaque na organização criminosa,sendo responsável por coordenação de várias atividades ilícitas da facção,entre elas o tráfico de drogas em Paraisópolis,na capital paulista",disse a Secretária de Segurança Pública de São Paulo,por meio de nota.

Batata foi localizado pela PM em uma confraternização familiar em Mongaguá.

Leonardo da Vinci Alves de Lima chegou a ser condenado a 10 anos de prisão,após ter sido capturado em flagrante com cocaína. A condenação que resultou em sua prisão foi anulada pelo STJ no ano passado.

O ministro Sebastião Reis absolveu Leonardo por considerar que sua abordagem pela polícia foi ilegal. A decisão foi publicada somente no dia 6,e no dia seguinte a Justiça de São Paulo emitiu o alvará de soltura,que foi cumprido no mesmo dia.

Leonardo Vinci foi preso em 28 de agosto de 2019,após ser encontrado em sua moto dois quilos de cocaína na Zona Sul de São Paulo. O ministro considerou ilegal a abordagem dos policiais,que só se aproximaram do homem "em razão do nervosismo demonstrado ao avistar a viatura policial".

"Justa causa insuficiente para justificar a necessidade da busca pessoal,sendo assim inexorável a violação do art. 244 do Código de Processo Penal e da Jurisprudência pacificada nos Tribunais Superiores",destacou o ministro na decisão. "A busca pessoal teve como único fundamento o nervosismo do acusado ao avistar a viatura policial,que,aliás,não estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico,mas de patrulhamento de rotina".

O homem havia sido condenado a dez anos e sete meses de prisão por tráfico de drogas. A defesa já havia pedido à Justiça paulista uma progressão de pena para o regime semiaberto,o que havia sido negado. A defesa então entrou com um pedido de habeas corpus pedindo a concessão do regime domiciliar ou que o TJSP julgasse o mérito da revisão criminal de Leonardo. O ministro determinou a absolvição do homem de ofício,ou seja,ainda que isso não tenha sido pedido.