A ministra Cármen Lúcia,durante sessão do STF — Foto: Rosinei Coutinho/STF
Última a votar,a ministra Cármen Lúcia deve desempenhar papel-chave no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a fixação de critérios para diferenciar o consumidor e o traficante de maconha,que será retomado – e,espera-se,finalmente concluído – nesta terça-feira à tarde.
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Só Carmén e Luiz Fux ainda não se manifestaram no julgamento,iniciado em 2015 e que se arrasta até hoje,após sucessivos pedidos de vista e adiamentos. Enquanto Fux é considerado um magistrado conservador na pauta de costumes,Cármen é vista pelos colegas como uma ministra da ala progressista.
O placar provisório está 5 a 4 por declarar inconstitucional a atual legislação sobre maconha,de 2006,que considera o porte de drogas um crime. Falta,portanto,apenas um voto para formar maioria pela descriminalização.
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O entendimento nessa linha foi inaugurado pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhado por Luís Roberto Barroso,Alexandre de Moraes,Edson Fachin e a ex-presidente do STF Rosa Weber,que fez questão de antecipar o voto no caso antes de se aposentar,em agosto do ano passado.
Devido às divergências de perfil de Fux e Cármen Lúcia,a aposta nos bastidores é a de que o ministro vota pela constitucionalidade da lei,o que empataria o placar e deixaria com Cármen a missão de selar o placar final. As posições já externadas pela ministra em outras oportunidades indicam o caminho que ela deve votar.
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“Essa é uma questão de saúde,não de polícia. Quem porta droga e faz uso da droga não necessariamente comete um crime que pode ser tipificado e equiparado,por exemplo,a práticas que são realmente nocivas à sociedade e às pessoas,como o tráfico,como outros crimes que são praticados exatamente por conta do uso de droga”,disse Cármen Lúcia em junho de 2021.
O comentário foi feito durante participação por videoconferência de um evento chamado Cannabis Affair,um fórum mantido por ativistas,pesquisadores e profissionais de saúde,voltado para a discussão de estudos e projetos sobre a maconha e sua regulamentação.
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“É que é preciso também que o poder público brasileiro invista em políticas de saúde para aqueles que,estando em situação de vício,seja pelo álcool,seja pela droga,que eles recebam um tratamento”,completou Cármen na ocasião.
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A posição de Cármen está alinhada às posições de Barroso,Gilmar,Moraes,Fachin e Rosa Weber,que veem o tema como uma questão de saúde e segurança pública.
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Indicado 'terrivelmente evangélico' de Bolsonaro,André Mendonça é o segundo ministro do STF indicado por ele. O advogado é pastor presbiteriano — Foto: Divulgação
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O desembargador Kassio Nunes Marques também foi indicado por Bolsonaro e ocupa a vaga deixada por Celso de Mello — Foto: Divulgação
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Alexandre Moraes foi indicado por Michel Temer depois da morte de Teori Zavascki,vítima de um acidente aéreo ocorrido em 2017 — Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo
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Luiz Edson Fachin foi a quarta e última indicação do mandato de Dilma Rousseff. Ela foi a chefe de estado que mais indicou membros da atual composição do STF — Foto: Jorge William / Agência O Globo
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Luís Roberto Barroso assumiu a vacância deixada pela aposentadoria compulsória por idade de Carlos Ayres Britto,em 2013 — Foto: André Coelho / Agência O Globo
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Seis meses depois de Fux,Rosa Maria Weber foi aplaudida de pé pelos colegas do Supremo ao tomar posse,em 2011 — Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo
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A primeira indicação da ex-presidente Dilma Rousseff ao Supremo foi o carioca Luiz Fux,formado pela Uerj — Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo
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José Antonio Dias Toffoli foi nomeado ao STF em 2009. Foi a última indicação de Lula enquanto presidente — Foto: Aílton de Freitas / Agência O Globo
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Ministra Cármen Lúcia foi a segunda indicação do ex-presidente Lula ao Supremo — Foto: André Coelho / Agência O Globo
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Enrique Ricardo Lewandowski foi a primeira indicação do ex-presidente Lula ao Supremo,em 2006 — Foto: Gustavo Miranda / Agência O Globo
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Gilmar Mendes foi a única indicação do presidente Fernando Henrique Cardoso ao STF. Ele foi nomeado em 2002. Foto: Carlos Moura/STF/09-03-2023
Tribunal é formado por 11 magistrados
Em 2011,a ministra também votou a favor do direito de manifestantes de todo o país promoverem protestos pela liberação das drogas,como a Marcha da Maconha. Foi essa a tese que acabou prevalecendo no STF,aliás.
“E marchas como essa comportam exatamente a ideia de que nós temos que tolerar,ir para a praça discutir,e dali se tirar o consenso do que vai ser mantido como direito ou ser um dado transformador do direito”,afirmou Cármen naquele julgamento.
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“A ideia de justiça muda de tempo para tempo,de local para local,e ela só amadurece e se positiva como direito,à medida que as pessoas podem discutir e amadurecer as ideias.”
Já uma cartilha sobre crack lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016,quando Cármen presidia o órgão,sustenta que “não há sociedade livre de drogas” e que “a melhor forma de prevenção é a informação”.
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“A droga é algo que já existe há muito tempo. Logo,o consumo de substâncias que alteram o estado de consciência é fenômeno cultural,que ocorre em diversos contextos (social,econômico,ritual,religioso,estético,psicológico,cultural). Não há sociedade livre de drogas. O que há são diferentes finalidades quanto ao uso. A busca de experiências de prazer é apenas uma delas”,diz o texto de apresentação do documento.
Conforme informou o blog,mais de 6 mil processos que tramitam em diversas instâncias judiciais de todo o país estão parados,à espera da conclusão do julgamento do STF sobre o porte de maconha para uso pessoal.
O caso analisado hoje chegou ao Supremo em 2011,quando um homem pego com 3g de maconha em sua cela na cadeia,recorreu ao tribunal para anular a condenação de prestação de dois meses de serviço comunitário,alegando que a lei em vigor ofende o princípio da intimidade e da vida privada.
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O processo começou a ser julgado em 2015 e até hoje o tribunal não deu o seu veredicto sobre o tema,após sucessivos pedidos de vista que postergaram a conclusão do julgamento. O último deles foi do ministro Dias Toffoli,em março deste ano.
Na prática,o STF está decidindo pelo menos três coisas: se a legislação atual sobre maconha fere ou não a Constituição; qual a quantidade que deve ser fixada para diferenciar o usuário do traficante; e se cabe ao próprio STF determinar esse limite,ou se isso é uma função do Congresso ou da Anvisa,como defende Toffoli.
Até mesmo ministros que votaram para manter a legislação atual de pé,como Cristiano Zanin,Nunes Marques e André Mendonça,também defendem a fixação de um critério para delimitar a quantidade de maconha que caracteriza o consumo,e não o tráfico – para Zanin e Nunes Marques,o limite é 25g; para André Mendonça,10g.
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Favoráveis à descriminalização,Barroso,Rosa e Alexandre de Moraes defendem uma quantidade maior – 60g. Já Edson Fachin,mesmo aderindo à corrente pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal,avalia que cabe ao Congresso Nacional decidir a questão.
Com tantas nuances nos votos de cada ministro,após os votos de Fux e Cármen,os integrantes do STF deverão fazer uma nova votação para chegar a um consenso sobre a quantidade exata que será usada como parâmetro.